Horas Extras: Tudo o que você precisa saber

A hora extra é um tema relevante para profissionais de diversas áreas, incluindo enfermagem e vigilância. É importante que esses profissionais entendam a definição de hora extra e seus direitos em relação a ela, a fim de evitar prejuízos financeiros e garantir uma jornada de trabalho justa e segura.

Afinal, o que é Hora Extra?

A hora extra é o período trabalhado além da jornada normal de trabalho prevista em contrato. No caso dos profissionais de enfermagem, isso pode ocorrer devido a necessidade de cobrir plantões, passagem de plantões ou atender emergências, enquanto no caso dos vigilantes noturnos, pode ocorrer devido à necessidade de rendição e folgas trabalhadas, as chamadas FTs.

Alguns Exemplos práticos:

Exemplo para profissional de enfermagem: Um exemplo de situação em que um profissional de enfermagem pode precisar realizar horas extras é durante a passagem do plantão para outra equipe. Muitas vezes, é preciso informar o estado de todos os pacientes de sua responsabilidade e suas particularidades.

 

Exemplo para um vigilante noturno: Um exemplo de situação para vigilantes é quando ele é solicitado para realizar a FT – Folga Trabalhada. O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Por que existe a obrigatoriedade do pagamento de hora extra e como se tornou um direito do trabalhador brasileiro?

A hora extra é um período de trabalho que excede a jornada normal prevista em contrato e que deve ser pago pela empresa. Esse direito é garantido pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo garantir uma jornada de trabalho justa e remunerada de forma adequada. Neste artigo, vamos explorar o porquê da obrigatoriedade do pagamento de hora extra e como essa se tornou um direito do trabalhador brasileiro.

A obrigatoriedade do pagamento de hora extra está prevista na Constituição Federal de 1988, que garante o direito a um salário justo e à remuneração do trabalho em condições extraordinárias. Essa medida foi adotada para proteger o trabalhador de uma possível exploração por parte da empresa, que poderia exigir horas extras sem pagar por elas.

Antes dessa legislação, muitos trabalhadores eram submetidos a jornadas excessivas, sem receber qualquer tipo de pagamento extra por isso. A obrigatoriedade do pagamento de hora extra foi uma conquista importante para os trabalhadores brasileiros, pois garantiu que o trabalho realizado além da jornada normal fosse remunerado de forma justa.

Hoje, a lei trabalhista estabelece que a hora extra deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal trabalhada. Além disso, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo exceções previstas em lei.

É importante destacar que o pagamento da hora extra é um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa. O não cumprimento desse direito pode levar à abertura de uma ação trabalhista, com o objetivo de garantir que o trabalhador receba a remuneração justa pelo trabalho realizado.

A obrigatoriedade do pagamento de hora extra se tornou um direito do trabalhador brasileiro para protegê-lo de uma possível exploração por parte da empresa. Essa conquista foi importante para garantir uma jornada de trabalho justa e remunerada de forma adequada. Por isso, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e exijam o cumprimento das leis trabalhistas por parte das empresas.

Como funciona o Cálculo do valor da hora extra e como exigir que a empresa cumpra?

O cálculo do valor da hora extra é simples e consiste em adicionar um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal trabalhada. Ou seja, se a hora normal trabalhada tem um valor de R $10,00, a hora extra deverá ser remunerada com o valor de R $15,00.

Além disso, é importante ressaltar que existem limites para a jornada de trabalho. De acordo com a legislação trabalhista, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo exceções previstas em lei ou previsões específicas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Por exemplo, enfermeiros tem a hora a 90% e não a 50%.

Para exigir o cumprimento do pagamento de hora extra, o trabalhador deve estar atento aos seus direitos e à sua jornada de trabalho. É importante registrar as horas trabalhadas, seja através de ponto eletrônico ou manual, para que se possa comprovar o tempo excedente trabalhado. Eventualmente, a prova da jornada extraordinária (horas extras) pode ser feita por testemunha oral.

Caso o empregador não pague o valor da hora extra devidamente, o trabalhador pode buscar o cumprimento do seu direito através de uma ação trabalhista. É importante destacar que a ação deve ser movida no prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho, caso contrário, o trabalhador perde o direito de exigir o pagamento das horas extras.

Horas Extras Noturnas: Como calcular e controlar?

Para os trabalhadores que se ativam na jornada noturna, entre às 22h e 5h, a legislação brasileira estabelece uma forma de computar a hora de trabalho de maneira mais benéfica ao empregado, chamada hora ficta, previsto na Constituição Federal, art. 7º, IX e no artigo 73 da CLT.

As horas extras noturnas são aquelas trabalhadas entre as 22h e as 5h. Para calcular o valor dessas horas, é preciso levar em consideração o adicional noturno, que é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal trabalhada. Ou seja, se a hora normal trabalhada tem um valor de R $10,00, a hora extra noturna deverá ser remunerada com o valor de R $12,00.

Além disso, é importante registrar corretamente as horas trabalhadas, seja através de ponto eletrônico ou manual, para que se possa comprovar o tempo excedente trabalhado. É fundamental que o trabalhador esteja atento à sua jornada de trabalho e controle suas horas extras noturnas para evitar prejuízos financeiros.

Caso o empregador não pague o valor das horas extras noturnas devidamente, o trabalhador pode buscar o cumprimento do seu direito através de uma ação trabalhista. É importante destacar que a ação deve ser movida no prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho, caso contrário, o trabalhador perde o direito de exigir o pagamento das horas extras.

 Acordo de compensação de horas pode ser uma solução viável

O acordo de compensação de horas é uma forma legal de flexibilizar a jornada de trabalho, permitindo que o empregado trabalhe um número maior de horas em determinados dias da semana e compense essas horas em dias posteriores, sem precisar receber horas extras. Neste artigo, vamos explicar como fazer um acordo de compensação de horas.

  1. Verifique se a empresa permite a compensação de horas. Antes de fazer um acordo de compensação de horas, verifique se a empresa permite esse tipo de acordo. Algumas empresas têm políticas internas que não permitem a compensação de horas.
  2. Estabeleça as condições do acordo As condições do acordo devem ser estabelecidas em um documento escrito, assinado pelas duas partes (empregador e empregado), que deve conter os seguintes elementos:
  • Período de vigência do acordo: o acordo deve estabelecer o período em que a compensação de horas será válida.
  • Horário de trabalho: é importante definir quais são os horários em que o empregado irá trabalhar e quais serão os dias de descanso.
  • Compensação de horas: é necessário estabelecer como as horas serão compensadas, por exemplo, se serão compensadas em dias úteis ou em feriados.
  • Duração da jornada de trabalho: é importante estabelecer a duração máxima da jornada de trabalho e o número de horas extras que poderão ser trabalhadas.
  • Remuneração: o acordo deve estabelecer como serão remuneradas as horas trabalhadas além da jornada normal, se serão pagas como horas extras ou se serão compensadas em folgas.
  1. Registro do acordo. O acordo deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado e em sua ficha de registro, juntamente com o contrato de trabalho.
  2. Cumprimento do acordo. O empregador deve cumprir o acordo de compensação de horas, respeitando as condições estabelecidas. O empregado, por sua vez, deve cumprir a jornada de trabalho estabelecida e compensar as horas trabalhadas em dias posteriores.
  3. Fiscalização do Ministério do Trabalho. O acordo de compensação de horas pode ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, que pode verificar se as condições estabelecidas estão sendo cumpridas. Em caso de descumprimento, o empregador pode ser multado.

Deixar para depois é vantajoso ou devo entrar com uma ação o quanto antes?

É importante saber que esse prazo é estabelecido pela legislação trabalhista brasileira, e é conhecido como “prescrição”. A prescrição é o prazo máximo que o trabalhador tem para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, a partir do momento em que teve ciência do direito que deseja pleitear.

No caso de ações trabalhistas de horas extras, a prescrição é de 2 anos, contados a partir do término do contrato de trabalho ou do último pagamento de salário ou de horas extras, o que ocorrer primeiro. Isso significa que, se o trabalhador não ingressar com a ação trabalhista dentro do prazo de 2 anos, ele perde o direito de exigir na Justiça o pagamento das horas extras que não foram pagas pelo empregador.

É importante que os trabalhadores fiquem atentos aos seus direitos e às condições de trabalho, e que mantenham registros das horas trabalhadas, para poderem comprovar o seu direito às horas extras e, se for o caso, ajuizar a ação trabalhista dentro do prazo prescricional. Caso contrário, poderão perder o direito de reivindicar o pagamento das horas extras não remuneradas.

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