Descubra os momentos-chave para acessar o FGTS e garantir seus benefícios

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O FGTS consiste em um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.

O principal objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, compra de moradia própria, entre outras circunstâncias específicas previstas em lei.

O valor depositado pelo empregador corresponde a 8% do salário do trabalhador e é calculado com base na remuneração mensal, englobando salário, 13º salário, adicional de férias e horas extras.

O pagamento do FGTS ocorre em diferentes momentos:

  1. Demissão sem justa causa: Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque do FGTS. Nesse caso, o empregador deve depositar o valor total acumulado na conta vinculada do trabalhador até a data da demissão. O trabalhador pode optar por sacar o valor integral ou parcial do FGTS.

  2. Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS. No entanto, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Previdência Social para a concessão da aposentadoria.

  3. Doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV e outras doenças especificadas em lei, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS para auxiliar no tratamento. É necessário apresentar a documentação médica adequada para comprovar a doença.

  4. Compra da moradia própria: O trabalhador pode utilizar o FGTS para adquirir a moradia própria, seja na compra de um imóvel ou como entrada para financiamento habitacional.

 

É importante destacar que existem regras específicas para cada uma dessas situações e que o acesso ao FGTS está sujeito às normas estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela administração do fundo.

 

Abaixo trataremos as situações excepcionais que permitem o saque do FGTS:
Existem algumas situações excepcionais em que é possível realizar o saque do FGTS. A seguir, menciono algumas dessas situações:

Demissão por acordo entre empregador e empregado: Em caso de demissão por acordo entre empregador e empregado, também conhecida como demissão consensual, é possível sacar o FGTS, desde que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada nessa modalidade específica. Entretanto a multa compreende o valor de 20%, sendo que o valor disponível para saque se limita em 80% do valor dos depósitos.

Rescisão por culpa recíproca: Se ocorrer uma rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca (quando tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidade pela rescisão) é permitido o saque do FGTS. Nessa modalidade a multa é de 20%, sendo possível o saque da integralidade dos depósitos.

Término do contrato de trabalho temporário: Quando o contrato de trabalho temporário chega ao fim, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado durante o período de trabalho.

Falecimento do titular da conta: Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, seus dependentes têm direito a realizar o saque do saldo existente.

Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode efetuar o saque total do FGTS.

Situações de calamidade pública: Em situações de calamidade pública, como desastres naturais, o governo pode autorizar o saque do FGTS para auxiliar os trabalhadores afetados.

É importante ressaltar que, para realizar o saque nessas situações excepcionais, é necessário seguir os procedimentos e requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS. Cada situação possui seus critérios específicos e documentação necessária, portanto, é recomendável buscar informações atualizadas e orientações junto à Caixa Econômica Federal ou a um profissional especializado, como um advogado trabalhista, para obter um esclarecimento adequado sobre os procedimentos e os direitos relacionados ao saque do FGTS em casos excepcionais.

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