Como Funciona o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido pela Constituição Federal do Brasil e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. Ele tem como principal objetivo fornecer uma assistência temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, ajudando-o a garantir uma renda mínima enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Neste artigo, vamos explicar como o seguro-desemprego funciona, quem tem direito, como solicitar e por quanto tempo ele é pago.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. São eles:
Ter sido demitido sem justa causa: O seguro-desemprego é destinado exclusivamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.

Tempo de trabalho mínimo: O trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo para ter direito ao seguro-desemprego. O tempo exigido varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado:
Primeira solicitação: o trabalhador precisa ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses.
Segunda solicitação: o trabalhador precisa ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses.
Terceira solicitação em diante: o trabalhador precisa ter trabalhado por, no mínimo, 6 meses antes da demissão.
Não estar recebendo benefício previdenciário: O seguro-desemprego não é concedido se o trabalhador estiver recebendo outro benefício da Previdência Social, como a aposentadoria, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.
Não ter renda própria: O trabalhador não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para o sustento próprio ou de sua família.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego deve ser feita no prazo de 7 a 120 dias após a demissão. Veja o passo a passo para realizar o pedido:

– Reúna os documentos necessários:
– Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto).
– Comprovante de residência.
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
– Termo de rescisão do contrato de trabalho.
– Comprovante de recebimento do FGTS.

Acesse o sistema de solicitação: O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de duas maneiras:
Pela internet, através do portal “Gov.br” ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” disponível para Android e iOS.

Presencialmente, em agências da Caixa Econômica Federal, do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em postos do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante agendamento.
Faça a solicitação: No portal ou no aplicativo, o trabalhador precisará preencher algumas informações e anexar os documentos solicitados. Em até 30 dias, a solicitação será analisada e, se aprovada, o benefício será liberado.

Quantas Parcelas o Trabalhador Pode Receber?

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. Veja como funciona:
De 12 a 23 meses de trabalho: O trabalhador tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego.
De 24 a 47 meses de trabalho: O trabalhador tem direito a 4 parcelas do seguro-desemprego.
Mais de 48 meses de trabalho: O trabalhador tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.
Vale lembrar que o trabalhador não pode acumular a solicitação do seguro-desemprego em um intervalo inferior a 16 meses.

Qual o Valor do Seguro-Desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho. A tabela de valores é reajustada anualmente, e o valor a ser recebido não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
O cálculo segue a seguinte regra:
Faixa 1: Se a média salarial dos últimos três meses for de até R$1.968,36, multiplica-se a média por 0,8 (80%).
Faixa 2: Se a média salarial estiver entre R$1.968,37 e R$3.280,93, calcula-se 50% do que exceder R$1.968,36, além de um valor fixo.
Faixa 3: Se a média salarial for superior a R$3.280,94, o trabalhador receberá um valor fixo determinado pela tabela de cada ano.

Em Quais Situações o Seguro-Desemprego Pode Ser Cancelado?

Existem algumas situações em que o trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego, mesmo depois de já ter sido aprovado. São elas:
Recolocação no mercado de trabalho: Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada, o benefício será automaticamente cancelado.

Constatação de fraude: Caso seja verificado que o trabalhador forneceu informações falsas no momento da solicitação, ele pode perder o benefício e até ter que devolver os valores recebidos.
Recusa de vaga de emprego: O seguro-desemprego pode ser cancelado se o trabalhador recusar uma vaga de emprego compatível com seu perfil e salário.


O seguro-desemprego é uma ferramenta essencial para garantir que o trabalhador, ao perder seu emprego, tenha condições de se manter enquanto busca uma nova oportunidade. Saber como ele funciona, quem tem direito e como solicitar é fundamental para que o trabalhador possa garantir esse benefício, caso precise.
Se você foi demitido e está em dúvida sobre o seu direito ao seguro-desemprego ou precisa de auxílio para dar entrada no benefício, é recomendável buscar orientação com um advogado especializado em direito trabalhista.

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