
Você foi diagnosticado com uma doença e, desde então, sentiu mudança no tratamento dentro da empresa? Foi isolado, afastado das funções, constrangido ou até demitido?
🚫 Isso pode caracterizar discriminação em razão de doença estigmatizante, mesmo que a empresa alegue motivos “comuns” para a dispensa.
📌 A Justiça do Trabalho presume como discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças que geram preconceito ou exclusão social. E isso não se limita ao HIV.
Além das clássicas, são equiparadas a doenças estigmatizantes:
– Esquizofrenia, transtorno bipolar, ansiedade grave, depressão severa
– Hanseníase, tuberculose
– Epilepsia, transtornos neurológicos com crises
– Doença de Parkinson, esclerose múltipla
– Lúpus, artrite reumatoide e outras doenças autoimunes crônicas
– Câncer, especialmente em estágio avançado ou com histórico de afastamentos
– Doenças ocupacionais com manifestações visíveis ou incapacitantes (ex: LER/DORT grave, doenças ortopédicas degenerativas)
Casos de síndrome de burnout quando associados a estigmatização ou abandono pela empresa.
Se você foi dispensado nessas condições, pode ter direito a:
– Reintegração
– Indenização por danos morais
– Salários retroativos
– Manutenção ou restituição do plano de saúde
– Estabilidade, em casos de doença ocupacional
💬 A discriminação pode ser sutil, mas a Justiça reconhece os sinais. Se houver indícios de que a doença motivou a dispensa, a empresa deve provar o contrário- .