Foi demitido durante o encerramento das atividades da empresa? Atenção aos direitos que ainda podem ser exigidos

O encerramento das atividades de uma empresa costuma gerar insegurança, dúvidas e, muitas vezes, a sensação de que o desligamento encerra automaticamente qualquer discussão sobre direitos trabalhistas.

Mas nem sempre é assim.

Recentemente, uma grande multinacional do setor de transporte e logística anunciou o encerramento suas operações terrestres no país, impactando diretamente inúmeros trabalhadores desligados durante esse processo. E situações como essa reacendem uma dúvida importante: receber a rescisão significa, necessariamente, que todos os direitos foram corretamente quitados?

 

A resposta é: não necessariamente.

 

Quando a dispensa ocorre sem justa causa, a empresa possui o dever de quitar corretamente as verbas rescisórias mínimas legalmente previstas, incluindo:

 

  • saldo de salário pelos dias trabalhados no último mês;
    • aviso prévio;
    • férias proporcionais acrescidas de um terço;
    • décimo terceiro salário proporcional;
    • depósito do FGTS com a respectiva multa de 40%.

 

Esses valores devem ser pagos dentro do prazo legal previsto no artigo 477 da CLT, correspondente, em regra, a até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.

Mas esse é apenas o ponto inicial da análise.

 

Mudanças na estrutura empresarial, encerramento de operações, reorganizações internas ou dificuldades econômicas não afastam automaticamente a obrigação da empresa de cumprir integralmente suas responsabilidades trabalhistas.

 

E aqui existe um ponto extremamente importante.

 

Mesmo após o encerramento do contrato de trabalho, eventuais direitos não observados não desaparecem automaticamente.

Mas existe prazo.

 

Em regra, o trabalhador possui até 2 anos contados da data da dispensa para buscar judicialmente a reparação de direitos eventualmente violados durante a relação de trabalho.

 

E esse detalhe faz diferença.

 

Porque muitos trabalhadores, acreditando que a rescisão encerrou toda e qualquer possibilidade de discussão, simplesmente deixam o tempo passar.

 

Quando percebem, o prazo já pode ter sido comprometido.

 

Por isso, a pergunta correta nem sempre é apenas quanto foi pago na rescisão.

 

A pergunta mais importante costuma ser outra:

 

todos os direitos aplicáveis ao seu caso foram realmente observados antes do encerramento desse prazo?

 

Se o seu desligamento ocorreu nesse contexto, uma análise jurídica individual pode ser decisiva para esclarecer a regularidade da rescisão e identificar eventuais direitos ainda exigíveis.

 

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Isabel Mattos de Souza 

Autora | Estagiária Jurídica

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Jaqueline Bezerra

Supervisão | Advogada

Referências:
TST – RR 0000805-06.2021.5.13.0009
TST – Ag-ED-RR 0000186-08.2021.5.09.0003

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