Adicional de Periculosidade:
Motoristas têm direito?

Conheça as profissões que tem este direito garantido e como calcular seu pagamento

Para ilustrar melhor nosso exemplo, vamos utilizar um personagem fictício chamado José*, um motorista de caminhão que transporta cargas perigosas e percebe que não está recebendo os pagamentos referentes ao adicional de periculosidade e outros pagamentos estão atrasados. Confira esta hipotética história agora mesmo.

A jornada de trabalho de um motorista de caminhão que transporta cargas perigosas

José trabalha há anos como motorista de caminhão que transporta cargas perigosas. Durante todo esse tempo, ele sempre se preocupou com a segurança e integridade da carga, dos outros motoristas e da população em geral. Entretanto, ele percebeu no seu holerite que não estava recebendo o adicional de periculosidade a que tinha direito, devido à exposição à carga inflamável que transportava, além da carreta que conduzia conter tanque extra de combustível.

 

Ciente de seus direitos, José procurou um advogado especializado em Direito do Trabalho para entender melhor a situação. O advogado explicou que, de fato, seu trabalho era perigoso, tendo, assim, direito ao recebimento do adicional de periculosidade em 30%.

 

O advogado também explicou que José pode acionar a empresa na Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento do adicional de periculosidade que não havia sido adequadamente pago. Além disso, ele pode exigir o pagamento de multa, caso a empresa tenha atrasado os pagamentos de forma injustificada.

 

José ficou aliviado ao saber que poderia acionar a empresa juridicamente para exigir seus direitos. Ele sabia que não poderia ficar sem essa remuneração adicional, que lhe é devida em virtude das condições de trabalho. Então, o advogado ingressou com a ação trabalhista na Justiça do Trabalho, e após alguns meses de tramitação, a empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade, além de outras verbas que não haviam sido adequadamente durante o seu contrato de trabalho.

 

Assim, José teve seus direitos respeitados e recebeu o valor devido referente ao adicional de periculosidade. Ele também ficou mais consciente dos seus direitos como trabalhador e da importância de procurar ajuda jurídica quando eles são violados.

 

Portanto, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e exijam que as empresas cumpram as normas trabalhistas. Caso haja descumprimento das leis, a Justiça do Trabalho estará pronta para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas, de modo a preservar a dignidade do trabalhador e a proteger a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

Terei algum problema caso entre com uma ação contra a empresa que deixou de pagar os meus direitos?

O fato de um trabalhador ingressar com uma ação trabalhista não pode ser motivo para que ele seja demitido ou não seja contratado numa nova empresa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vedado ao empregador demitir ou discriminar o trabalhador por motivo de ajuizamento de reclamação trabalhista.

 

É importante que os trabalhadores não se sintam ameaçados ou intimidados a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. A legislação trabalhista protege o trabalhador nessa situação e prevê medidas para coibir práticas de retaliação ou discriminação contra quem busca seus direitos. Caso o trabalhador se sinta prejudicado, ele pode procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para auxiliá-lo.

Conheça seus direitos e exija o cumprimento das normas trabalhistas. 

A Justiça do Trabalho está pronta para garantir seus direitos e preservar sua dignidade como trabalhador.

Quais profissões têm direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Esse adicional é uma compensação financeira pelo risco elevado a que esses trabalhadores estão expostos diariamente, como por exemplo, manuseio de explosivos, contato com produtos químicos e energia elétrica em alta tensão. Conheça algumas profissões que têm direito ao recebimento do adicional de periculosidade:

 

  1. motorista de carreta com tanque extra superior a 200 litros;
  2. motorista de caminhão com cargas explosivas, inflamáveis, etc;
  3. engenheiro elétrico;
  4. motoboy;
  5. vigilante;
  6. cabista de rede de telefonia, tv;
  7. profissional da escolta armada;
  8. eletricista de alta tensão;




Dessa forma, para determinar se um trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade, é necessário fazer uma análise detalhada das atividades desempenhadas por ele e das condições de trabalho. Essa análise é realizada inicialmente pelo advogado, posteriormente, um perito judicial determinado pelo juiz verificará se há de fato risco acentuado a exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

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