Trabalho Noturno: Valorize seu Esforço e Conheça o Adicional por Hora Noturna
Se você trabalha durante a noite, entre às 22h e 5h, é importante entender seus direitos e o adicional por hora noturna previsto na legislação trabalhista brasileira. Importante destacar que dependendo do caso essa hora noturna pode ser prorrogada.
Esse benefício tem como objetivo compensar as peculiaridades e dificuldades enfrentadas nesse período, como o desgaste físico e a alteração dos ritmos biológicos.
O adicional por hora noturna corresponde, no mínimo, a 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Isso significa que cada hora trabalhada durante a noite deve ser remunerada com, pelo menos, 20% de acréscimo em relação ao valor da hora diurna.
O cálculo do adicional é proporcional ao valor da hora diurna. Por exemplo, se a hora diurna tem o valor de R$10,00, a hora noturna correspondente terá o valor de R$12,00 (R$10,00 + 20% de adicional). Além disso, para realizar o cálculo, deve ser considerada a hora noturna reduzida, o que deve ser feito por um profissional.
Lembrando que o valor da hora noturna pago com habitualidade, integra o salário para todos os efeitos como o repouso semanal remunerado, a gratificação natalina, as férias, o aviso-prévio indenizado e o FGTS.
Em casos de horários reduzidos estabelecidos em convenções coletivas ou acordos de trabalho, o adicional por hora noturna pode ser maior que 20%. O valor exato será definido em negociação entre o sindicato da categoria e o empregador, assegurando uma remuneração adequada.
Lembre-se de que o adicional por hora noturna se aplica somente ao período efetivamente trabalhado durante a noite. Caso sua jornada abranja tanto o período diurno quanto o noturno, o adicional será calculado apenas sobre as horas trabalhadas durante a noite.
Valorize seu trabalho noturno e conheça seus direitos. Garanta que sua dedicação seja recompensada adequadamente e busque a justiça que você merece! 💪💰✅