Conheça os Direitos do Trabalhador na Rescisão do Contrato

Quando o assunto é rescisão do contrato de trabalho, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos e saiba como se proteger. Vamos detalhar os principais pontos sob a ótica do empregado:

Como funciona o processo?

  1. Rescisão a Pedido do Empregado:
    • Se você decidir encerrar o contrato de trabalho, lembre-se de cumprir o aviso prévio conforme o tempo de serviço na empresa.
    • Você tem direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e eventual multa do FGTS.
  2. Rescisão sem Justa Causa:
    • Se a empresa decidir demiti-lo sem justa causa, você tem direito a todas as verbas rescisórias mencionadas anteriormente, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
    • Fique atento a possíveis acordos oferecidos pela empresa para evitar ações judiciais.
  3. Rescisão por Justa Causa:
    • Caso seja demitido por justa causa devido a uma falta grave, saiba que você não terá direito a várias verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º proporcional e multa do FGTS.
    • No entanto, ainda terá direito ao saldo de salário e férias vencidas.
  4. Rescisão por Acordo:
    • Em algumas situações, empregado e empregador podem entrar em acordo para encerrar o contrato. As verbas rescisórias são negociadas entre as partes.
  5. Rescisão Indireta:
    • Essa modalidade ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a graves irregularidades cometidas pelo empregador.
    • Exemplos de situações que podem levar à rescisão indireta incluem atraso reiterado no pagamento de salários, falta de condições de trabalho, assédio moral, entre outros.
    • Nesse caso, o empregado tem direito a verbas rescisórias semelhantes à rescisão sem justa causa.

Lembre-se de que cada caso é único, e é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados durante a rescisão. Mantenha-se informado e proteja seu futuro profissional!

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Para mais informações:
•⁠ ⁠Consulte o site do Tribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br/

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