O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O FGTS consiste em um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
O principal objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, compra de moradia própria, entre outras circunstâncias específicas previstas em lei.
O valor depositado pelo empregador corresponde a 8% do salário do trabalhador e é calculado com base na remuneração mensal, englobando salário, 13º salário, adicional de férias e horas extras.
O pagamento do FGTS ocorre em diferentes momentos:
É importante destacar que existem regras específicas para cada uma dessas situações e que o acesso ao FGTS está sujeito às normas estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela administração do fundo.
Abaixo trataremos as situações excepcionais que permitem o saque do FGTS:
Existem algumas situações excepcionais em que é possível realizar o saque do FGTS. A seguir, menciono algumas dessas situações:
Demissão por acordo entre empregador e empregado: Em caso de demissão por acordo entre empregador e empregado, também conhecida como demissão consensual, é possível sacar o FGTS, desde que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada nessa modalidade específica. Entretanto a multa compreende o valor de 20%, sendo que o valor disponível para saque se limita em 80% do valor dos depósitos.
Rescisão por culpa recíproca: Se ocorrer uma rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca (quando tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidade pela rescisão) é permitido o saque do FGTS. Nessa modalidade a multa é de 20%, sendo possível o saque da integralidade dos depósitos.
Término do contrato de trabalho temporário: Quando o contrato de trabalho temporário chega ao fim, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado durante o período de trabalho.
Falecimento do titular da conta: Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, seus dependentes têm direito a realizar o saque do saldo existente.
Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode efetuar o saque total do FGTS.
Situações de calamidade pública: Em situações de calamidade pública, como desastres naturais, o governo pode autorizar o saque do FGTS para auxiliar os trabalhadores afetados.
É importante ressaltar que, para realizar o saque nessas situações excepcionais, é necessário seguir os procedimentos e requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS. Cada situação possui seus critérios específicos e documentação necessária, portanto, é recomendável buscar informações atualizadas e orientações junto à Caixa Econômica Federal ou a um profissional especializado, como um advogado trabalhista, para obter um esclarecimento adequado sobre os procedimentos e os direitos relacionados ao saque do FGTS em casos excepcionais.