Doença estigmatizante e seus efeitos na relação de emprego

Você foi diagnosticado com uma doença e, desde então, sentiu mudança no tratamento dentro da empresa? Foi isolado, afastado das funções, constrangido ou até demitido?

🚫 Isso pode caracterizar discriminação em razão de doença estigmatizante, mesmo que a empresa alegue motivos “comuns” para a dispensa.

Entenda como isso acontece

📌 A Justiça do Trabalho presume como discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças que geram preconceito ou exclusão social. E isso não se limita ao HIV.

Além das clássicas, são equiparadas a doenças estigmatizantes:

– Esquizofrenia, transtorno bipolar, ansiedade grave, depressão severa

– Hanseníase, tuberculose

– Epilepsia, transtornos neurológicos com crises

– Doença de Parkinson, esclerose múltipla

– Lúpus, artrite reumatoide e outras doenças autoimunes crônicas

– Câncer, especialmente em estágio avançado ou com histórico de afastamentos

– Doenças ocupacionais com manifestações visíveis ou incapacitantes (ex: LER/DORT grave, doenças ortopédicas degenerativas)


Casos de síndrome de burnout quando associados a estigmatização ou abandono pela empresa.

Se você foi dispensado nessas condições, pode ter direito a:

– Reintegração

– Indenização por danos morais

– Salários retroativos

– Manutenção ou restituição do plano de saúde

– Estabilidade, em casos de doença ocupacional

💬 A discriminação pode ser sutil, mas a Justiça reconhece os sinais. Se houver indícios de que a doença motivou a dispensa, a empresa deve provar o contrário- .

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