No ambiente jurídico trabalhista, o acompanhamento de empregados hipersuficientes para acordos extrajudiciais e o ingresso de uma ação trabalhista são temas cruciais que exigem análise cuidadosa por parte dos profissionais de alto escalão. Empregados hipersuficientes são aqueles que possuem maior autonomia e poder de negociação em relação ao empregador, geralmente ocupando cargos de alta hierarquia ou com remuneração significativa, salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Previdência Social – R$15.572,04 (valores atualizados para janeiro de 2024).
Com as recentes mudanças na legislação trabalhista, principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017, os acordos extrajudiciais têm ganhado destaque como uma alternativa para solução de conflitos entre empregadores e empregados. Essa modalidade de acordo possibilita resolver questões trabalhistas de forma mais rápida e menos onerosa, tanto para as empresas quanto para os funcionários.
Por outro lado, o ingresso de uma ação trabalhista ainda é uma opção viável para muitos empregados, especialmente quando se sentem lesados em seus direitos ou quando as tentativas de negociação extrajudicial não são satisfatórias.
Riscos e Benefícios:
Acordo Extrajudicial:
Benefícios:
· Rapidez na resolução do conflito, evitando desgastes emocionais e financeiros prolongados.
· Maior controle sobre os termos do acordo, possibilitando que ambas as partes cheguem a um consenso que atenda aos seus interesses.
· Redução dos custos envolvidos, incluindo honorários advocatícios e despesas processuais.
Riscos:
· Possibilidade de concessões excessivas por parte do empregado hipersuficiente, especialmente se ele não estiver devidamente assessorado por profissionais especializados.
· Limitação dos direitos trabalhistas, já que o acordo extrajudicial pode resultar em condições menos favoráveis do que as garantidas pela legislação vigente.
· Falta de garantias quanto ao cumprimento do acordo por parte do empregador, podendo haver descumprimento dos termos acordados.
Ingresso de uma Ação Trabalhista:
Benefícios:
· Possibilidade de obter decisões judiciais que assegurem todos os direitos trabalhistas do empregado, sem concessões.
· Maior proteção legal, uma vez que a legislação trabalhista brasileira oferece diversas garantias aos trabalhadores.
· Potencial de reparação de danos morais e materiais, além do pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
Riscos:
· Duração prolongada do processo judicial, podendo levar anos até sua conclusão definitiva.
· Pagamento de custas e honorários de sucumbência
· Incerteza quanto ao resultado da ação, uma vez que há a possibilidade de dissonância entre as decisões judiciais.
É fundamental que os profissionais de alto escalão estejam atualizados sobre a legislação trabalhista e possuam uma visão estratégica para orientar seus clientes da melhor maneira possível.