O intervalo intrajornada é o período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho e trata-se de um direito assegurado aos trabalhadores para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho, pode levar a consequências legais significativas para as empresas. A prática de não conceder o intervalo intrajornada de forma completa está sendo alvo de ações judiciais trabalhistas, resultando em pagamentos de horas extras, indenizações por danos morais e aplicação de multas.
O intervalo intrajornada, com duração mínima de uma hora, é garantido aos trabalhadores que exercem jornadas diárias superiores a seis horas. O objetivo desse intervalo é proporcionar um momento de repouso, alimentação adequada e recuperação física e mental para o trabalhador, contribuindo para sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
Quando o intervalo intrajornada não é cumprido de forma completa, os trabalhadores têm o direito de buscar seus direitos por meio de ações judiciais trabalhistas. Os reflexos desse não cumprimento podem incluir:
Horas extras: O trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras correspondentes ao período não usufruído do intervalo intrajornada. Essas horas extras são calculadas com base no valor da hora normal de trabalho, acrescidas de um adicional, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
Indenização por danos morais: O não cumprimento adequado do intervalo intrajornada pode levar ao pagamento de indenização por danos morais. Isso ocorre quando o trabalhador é submetido a condições de trabalho exaustivas, sem o tempo adequado para descanso e alimentação, afetando sua dignidade e bem-estar psicológico.
Portanto, é crucial que as empresas estejam cientes da importância de garantir o intervalo intrajornada adequado, respeitando os direitos dos trabalhadores. Além disso, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e, caso se deparem com situações de não cumprimento do intervalo intrajornada, busquem a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para tomar as medidas legais cabíveis.