Justa causa por não tomar vacina, pode?

Saiba que essa decisão poderá acarretar consequências no seu contrato de trabalho.

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o coronavírus poderão ser demitidos por justa causa. A demissão por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS.

Uma auxiliar de limpeza do hospital em São Caetano do Sul – SP foi demitida por justa causa por recusar-se a tomar o imunizante. A decisão foi confirmada em primeira instância e, recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a decisão, negando provimento ao recurso da trabalhadora.

Nesse caso, por se tratar de ambiente hospitalar, a decisão foi adequada segundo juristas. No entanto, para outros casos não há ainda um consenso sobre a implicação imediata para recusa.

“Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa.” (Site do G1, 2021).

Além dessa situação, viagens durante a pandemia, furar a quarentena também foram motivo de dispensas por justa causa confirmadas na Justiça do Trabalho.
Caso tenha dúvidas, procure um advogado especialista em direito do trabalho.

Referências
G1 (São Paulo). TRT de SP confirma demissão por justa causa de auxiliar de limpeza de hospital que não quis se vacinar contra a Covid no ABC. 2021.

Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/07/22/trt-de-sp-confirma-demissao-por-justa-causa-de-auxiliar-de-limpeza-de-hospital-que-nao-quis-se-vacinar-contra-a-covid-no-abc.ghtml. Acesso em: 29 jul. 2021.

POSTS RECENTES

Alerta de Estelionato

Golpe do Falso Advogado (PIX)
× Podemos ajudar?