A partir de agora, a abertura do comércio em feriados dependerá de negociação coletiva com os sindicatos e da anuência dos trabalhadores. Essa mudança visa assegurar uma negociação mais justa e equilibrada, levando em consideração os interesses coletivos dos trabalhadores, que agora terão maior participação nas decisões que afetam suas jornadas de trabalho.
Segundo as novas regras, apenas as feiras livres terão permissão para abrir nos feriados sem a necessidade de um acordo coletivo. Isso significa que a abertura do comércio dependerá do consenso entre patrões, empregados e seus representantes sindicais.
A medida foi comemorada por sindicatos como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, que veem a portaria como um fortalecimento das convenções coletivas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à CUT, expressou sua gratidão ao ministro Luiz Marinho e ao Ministério do Trabalho pela reparação de um erro que prejudicava significativamente os trabalhadores do comércio. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, vinculado à Força Sindical, classificou a medida como um “resgate histórico” para a categoria.
Entretanto, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) criticou a mudança, considerando-a um retrocesso à atividade. A entidade argumenta que a abertura do comércio aos domingos e feriados não apenas impulsiona o consumo e a geração de empregos, mas também atende diariamente os 28 milhões de consumidores que frequentam os supermercados em todo o Brasil.
Em meio a essas divergentes opiniões, a portaria de Luiz Marinho marca uma transformação significativa nas regras de trabalho em feriados, refletindo as complexidades e interesses diversos envolvidos nessa questão. O debate sobre os impactos dessa mudança continuará, à medida que sindicatos, empregadores e entidades representativas buscam um equilíbrio entre as necessidades do comércio e os direitos dos trabalhadores.
Caso você trabalhe aos feriados, saiba que agora é OBRIGATÓRIO a assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho em Feriados para que seja permitido o seu trabalho nos feriados autorizados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria. Fique atento aos seus direitos!