Se eu não for registrado no início do contrato de trabalho, perco todos os meus direitos?

Não, você não perde todos os seus direitos caso não seja registrado no início do contrato de trabalho. Mesmo que seu empregador não tenha registrado seu contrato de trabalho, você ainda tem direitos trabalhistas garantidos por lei.

Alguns dos direitos trabalhistas que você tem, mesmo sem o registro, incluem:

Salário mínimo: todo trabalhador tem direito a receber um salário mínimo, independentemente de ser registrado ou não.

Jornada de trabalho: você tem direito a uma jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras, se for o caso.

Férias: todo trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses trabalhados.

13º salário: você tem direito a receber o 13º salário, que corresponde a 1/12 avos do seu salário por mês trabalhado.

FGTS: mesmo sem o registro, seu empregador é obrigado a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em seu nome.

Segurança no trabalho: seu empregador é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro e adequado, mesmo que você não esteja registrado.

No entanto, é importante lembrar que sem o registro, fica mais difícil comprovar a existência do contrato de trabalho e, consequentemente, a existência de outros direitos, como o seguro-desemprego e a estabilidade provisória em caso de gestação.

Por isso, se você não foi registrado no início do contrato de trabalho, é importante buscar orientação jurídica para entender quais são os seus direitos e como prová-los a fim de assegurar o trabalho decente.

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