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Rescisão indireta: entenda o que é e como agir em caso de falta grave do empregador

A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, devido a uma falta grave cometida pela empresa que impossibilita a continuidade da relação de trabalho. Essa é uma medida prevista na lei trabalhista que visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que as empresas cumpram suas obrigações.

Para isso, é necessário comprovar a falta grave cometida pelo empregador, como atrasos constantes, falta de pagamento de salário, assédio moral ou sexual, entre outros casos previstos na legislação. O empregado deve procurar um advogado trabalhista para orientá-lo sobre os procedimentos necessários e como comprovar a rescisão indireta.

 

Ao obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, férias, 13º salário e multa do FGTS. Além disso, o empregador pode ser penalizado por sua conduta inadequada como o assédio moral ou sexual, além de outros pedidos que sejam devidos na ação.

 

Para evitar a rescisão indireta, é importante que as empresas cumpram suas obrigações e forneçam as condições adequadas de trabalho para seus empregados.

Exemplo:

Um exemplo de rescisão indireta seria se um empregador deixasse de pagar o salário do empregado ou até mesmo deixa de realizar os depósitos referentes ao FGTS por vários meses consecutivos. Neste caso, o empregado poderá solicitar a rescisão indireta, já que o empregador descumpriu uma das obrigações básicas previstas na legislação trabalhista, impossibilitando a continuidade da relação de trabalho. O empregado teria direito a receber todas as verbas rescisórias devidas, assim como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

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