Tudo o que você 
precisa saber quando 
for contratado CLT

Nessa nova série de posts iremos 
abordar as principais dúvidas dos 
trabalhadores quando são 
contratados em um novo emprego.

Preparado(a) para uma jornada de conhecimento? ✨

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O contrato de trabalho na modalidade celetista é uma relação formal entre empregado e empregador, regulada pela CLT. Geralmente por escrito, ele detalha informações cruciais, como identificação das partes, função, local e horário de trabalho, remuneração, carga horária, possibilidade de horas extras, período de experiência e condições de rescisão. O contrato assegura direitos e deveres para ambas as partes, garantindo um ambiente de trabalho saudável e transparente. É importante revisar, compreender e manter uma cópia do contrato para referência futura. Em caso de dúvidas, considerar buscar orientação legal ou consultar o departamento de recursos humanos.

Contrato de Trabalho na Modalidade Celetista – O Que Você Precisa Saber:

1. Natureza do Contrato:
O contrato de trabalho celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em muitos países, e define a relação entre o empregado e o empregador. Ele estabelece as obrigações, direitos e responsabilidades de ambas as partes.

2. Forma do Contrato:
Embora não seja obrigatório, é recomendável que o contrato de trabalho seja feito por escrito. Isso ajuda a evitar mal-entendidos futuros e a garantir que todas as condições estejam claramente definidas.

3. Informações no Contrato:
O contrato de trabalho celetista deve conter várias informações essenciais, como:

  • Identificação das partes: nome, endereço e CNPJ/CPF do empregador e empregado.
  • Função e descrição das atividades a serem desempenhadas.
  • Local e horário de trabalho.
  • Remuneração: salário base, benefícios, bônus e comissões, se aplicável.
  • Prazo do contrato: se é temporário, por tempo indeterminado ou por um período específico.
  • Cláusulas especiais, se houver, como confidencialidade ou não concorrência.

 

4. Salário e Remuneração:

O contrato deve especificar o salário base, a periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal, semanal), bem como os benefícios oferecidos, como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde, se houver.

5. Carga Horária:
O contrato deve definir a carga horária de trabalho, indicando os dias da semana e os horários em que o empregado deve estar presente no local de trabalho.

6. Jornada de Trabalho:
Deve ficar claro se a jornada de trabalho é integral (8 horas diárias) ou parcial (até 6 horas diárias). Caso a jornada seja superior a 6 horas, também deve ser acordado o período de descanso, ou intervalo intrajornada.

7. Horas Extras:
O contrato deve abordar a possibilidade de realização de horas extras, indicando a remuneração adicional que será paga por essas horas trabalhadas além da jornada regular.

8. Período de Experiência:
Caso haja um período de experiência, esse prazo deve ser estipulado no contrato. Durante esse período, tanto o empregado quanto o empregador têm a oportunidade de avaliar se o cargo é adequado.

9. Rescisão do Contrato:
As condições para a rescisão do contrato devem ser detalhadas. Isso inclui prazos de aviso prévio em caso de demissão ou pedido de demissão, bem como possíveis indenizações ou multas em caso de quebra contratual.

Lembre-se de que o contrato de trabalho celetista é uma peça fundamental para garantir um relacionamento saudável entre o empregado e o empregador. Leia-o com atenção, tire dúvidas antes de assinar e mantenha uma cópia para sua referência futura. Se você tiver preocupações ou questões específicas, é sempre aconselhável buscar aconselhamento jurídico ou entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa.

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