Quais verbas rescisórias que podem ser pagas ao trabalhador?

As verbas rescisórias são um conjunto de valores que o trabalhador tem direito a receber na rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou por justa causa do empregado. 

Algumas das verbas rescisórias mais comuns são:

  1. Aviso prévio: 
    É o período em que o empregado é informado sobre a rescisão do contrato de trabalho. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregador.

  2. Férias proporcionais e vencidas:
    O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional das férias que ainda não foram gozadas e das férias vencidas que não foram pagas.

  3. Décimo terceiro salário proporcional:
    O décimo terceiro salário deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado pelo empregado no ano da rescisão.

  4. Saldo de salário:
    É o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

  5. Multa do FGTS:
    O empregador deve depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta vinculada ao empregado. Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve pagar ao empregado a multa de 40% sobre o valor total do FGTS depositado durante todo o período de trabalho.

  6. Seguro-desemprego:
    É um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos legais.


É importante lembrar que existem outras verbas rescisórias que podem variar de acordo com o contrato de trabalho e com a categoria profissional do trabalhador. Por isso, é fundamental que o empregado conheça seus direitos e fique atento a todas as verbas que tem direito a receber na rescisão do contrato de trabalho.

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